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Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino Fundamental e Médio
Rua Rio Guaporé, 1689 – Bairro Alto – Curitiba – PR – CEP: 82.840-320 Fone/Fax: (0XX41) 3238-1132
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA
Art.1°.. O Colégio Estadual Pilar Maturana, Ensino Fundamental e Médio,
situado a Rua Rio Guaporé, no 1689, Bairro Alto, município de Curitiba,
Estado do Paraná, mantido pela Secretaria de Estado da Educação do
Governo do Estado do Paraná.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art.2°..O Colégio Estadual Pilar Maturana - Ensino Fundamental e Médio,
tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento,
respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN no 9.394/96, o Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA, Lei no 8.069/90 e a Legislação do
Sistema Estadual de Ensino.
Art.3°.. O estabelecimento de ensino garante o princípio democrático de
igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de
gratuidade para a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade
em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada qualquer
forma de discriminação e segregação.
§1o – A finalidade maior deste estabelecimento de ensino é garantir
a formação básica do cidadão, desenvolvendo a capacidade de aprender a
pensar, a compreensão crítica da realidade natural e social e a aquisição
de conhecimentos e habilidades essenciais ao seu desenvolvimento.
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§2o – A garantia da educação de qualidade segue os seguintes
princípios:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola,
vedada qualquer forma de discriminação e segregação;
II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
IV. valorização dos profissionais da educação escolar;
V. gestão democrática e colegiada do ensino público;
VI. respeito à liberdade e às diversidades culturais;
VII. valorização da qualidade de ensino.
Art.4°.. O estabelecimento de ensino objetiva a implementação e
acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado
coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido
à aprovação do Conselho Escolar.
Parágrafo Único - A educação escolar deste estabelecimento
compõe-se de Ensino Fundamental e Médio.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
Art.5°.. O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teóricopráticas
desenvolvidas pelos profissionais do estabelecimento de ensino
para a realização do processo educativo escolar.
Art.6°.. A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no
processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na
tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e
acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico.
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Parágrafo único. A Gestão Democrática e Colegiada Escolar é
entendida como o processo que rege o funcionamento deste
Estabelecimento de Ensino, compreendendo tomada de decisão conjunta
na execução, acompanhamento, avaliação e realimentação das questões
pedagógicas, administrativas e financeiras estabelecidas em seu projeto
político- pedagógico, envolvendo a participação de toda a comunidade
escolar.
Art.7°.. A organização do trabalho pedagógico é constituída pelo
Conselho Escolar, equipe de direção, órgãos colegiados de representação
da comunidade escolar, Conselho de Classe, equipe pedagógica, equipe
docente, equipe técnico administrativa, equipe assistente de execução e
equipe auxiliar operacional.
Art.8°.. São elementos da gestão democrática a escolha do (a) diretor (a)
pela comunidade escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um
órgão máximo de gestão colegiada, denominado Conselho Escolar.
SEÇÃO I
DO CONSELHO ESCOLAR
Art.9°.. O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza
deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a
realização do trabalho pedagógico e administrativo do estabelecimento de
ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente e
orientações da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Art.10.. O Conselho Escolar é composto por representantes da
comunidade escolar representantes de movimentos sociais organizados e
comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade, sendo
presidido por seu membro nato, o (a) diretor (a) escolar.
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§1o – A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos
profissionais da educação atuantes no estabelecimento de ensino, alunos
devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou
responsáveis pelos alunos.
§2o – A participação dos representantes dos movimentos sociais
organizados, presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5)
do colegiado.
Art.11.. O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os
membros que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos.
Art.12.. O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e
acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino.
§1o – O Conselho Escolar tem por finalidade promover a articulação
entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola, a fim
de garantir o cumprimento da sua função que é educar.
§2o – O Conselho Escolar deverá articular suas ações com os
profissionais da educação, preservando a especificidade de cada área de
atuação.
§3o – A atuação e a representação de quaisquer dos integrantes do
Conselho Escolar, visarão sempre o ensino de qualidade dos alunos,
fundamentando-se nos princípios e fins da educação definidos neste
regimento no artigo 3°, do capítulo II, do título I.
Art.13.. Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus
pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindose
a representatividade dos níveis e modalidades de ensino.
Parágrafo único. As eleições dos membros do Conselho Escolar,
titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento
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convocada para este fim, para mandato de dois anos, admitindo-se uma
única reeleição consecutiva.
Art.14.. O Conselho Escolar do Colégio Estadual Pilar Maturana – Ensino
Fundamental e Médio, de acordo com o princípio da representatividade e
da proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:
I. diretor (a);
II. representante da equipe pedagógica;
III. representantes da equipe docente (professores) atuantes em sala
de aula, contemplando todas as modalidade de ensino ;
IV. representante da equipe técnico administrativa;
V. representante da equipe auxiliar operacional;
VI. representantes da equipe discente (alunos), contemplando todas
as modalidade de ensino;
VII. representantes dos pais ou responsáveis por alunos
regularmente matriculados, abrangendo todas as modalidades de
ensino;
VIII. representante do Grêmio Estudantil .
IX. representantes da Associação de Pais , Mestres e Funcionários ;
XI. representantes dos Segmentos Sociais organizados (comunidade),
comprometidos com a escola pública.
Art.15.. A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Diretor(a)
da escola, cabendo-lhe diligenciar pela efetiva realização de suas
decisões.
Art.16.. O Conselho Escolar será um fórum permanente de debates, de
articulação entre os vários setores da Escola, tendo em vista o
atendimento das necessidades comuns e os encaminhamentos
necessários à solução de problemas pedagógicos, administrativos e
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financeiros que possam interferir no funcionamento da mesma.
Art.17.. As reuniões do Conselho Escolar poderão ser ordinárias ou
extraordinárias, conforme artigo 35 do Estatuto do Conselho Escolar,
assim descritas:
I. as reuniões ordinárias serão bimestrais, convocadas pelo
Presidente do Conselho ou, no seu impedimento, por representante
designado pelo mesmo, dentre os seus componentes, com 72 (setenta e
duas) horas de antecedência e com pauta claramente definida no edital de
convocação.
II. as reuniões extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário:
a)por convocação do Presidente do Conselho;
b)por solicitação da maioria simples se seus membros, através de
requerimento dirigido ao Presidente do Conselho, especificando o
motivo da convocação.
Art.18.. As reuniões serão lavradas em atas, por secretários “ad hoc”, em
livro próprio para registros e as convocações e comunicações serão
registradas em livro aviso e/ou editais.
Art.19.. As deliberações do Conselho Escolar serão tomadas por consenso
depois de esgotadas as argumentações de seus conselheiros.
Art.20.. Os elementos do Conselho Escolar que se ausentarem 03(três)
reuniões consecutivas ou 05(cinco) intercaladas serão destituídos,
assumindo os respectivos suplentes, conforme artigo 28 do Estatuto do
Conselho Escolar.
Art.21.. São atribuições do Conselho Escolar:
I. estabelecer, acompanhar, avaliar e realimentar o projeto político-
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pedagógico da escola;
II. analisar e aprovar o plano anual da escola, com base na proposta
pedagógica da mesma;
III. acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às diretrizes,
prioridades e metas estabelecidas no seu plano anual, redirecionando as
ações quando necessário;
IV. definir critérios para a cessão do prédio escolar para outras
atividades que não as de ensino, observando os dispositivos legais
emanados da mantenedora;
V. garantir um fluxo de comunicação permanente, de modo que as
informações sejam divulgadas a todos em tempo hábil;
VI. analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos
segmentos que compõe a comunidade escolar, no sentido de avaliar a
importância dos mesmos no processo ensino-aprendizagem;
VII. propor alternativas de solução dos problemas de natureza
pedagógica, administrativa e financeira tanto daqueles detectados pelo
próprio órgão, como dos que forem a ele encaminhados por escrito pelos
diferentes participantes da comunidade escolar;
VIII. articular ações com segmentos da sociedade que possam
contribuir para a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem;
IX. apreciar e emitir parecer quanto às reivindicações e consultas da
comunidade escolar sobre questões de seu interesse ou que diga respeito
ao cumprimento do Regimento Escolar;
X. apreciar e aprovar o Plano de Aplicação de Verbas e prestações
de contas de recursos financeiros;
XI. supervisionar, juntamente com o Diretor(a), a exploração da
Cantina Comercial pela Associação de Pais , Mestres e Funcionários,
conforme legislação vigente;
XII. apreciar e aprovar o calendário da unidade escolar, enviando ao
Núcleo Regional de Ensino para homologação;
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XIII. apreciar e emitir parecer sobre discentes, docentes e
funcionários no que se refere ao não cumprimento das normas deste
Regimento Escolar, procurando instâncias de recursos;
XIV. discutir, analisar, rejeitar ou aprovar propostas de alterações no
Regimento Escolar, encaminhadas pela equipe pedagógico-administrativa
ou membros do conselho;
XV. assessorar, apoiar e colaborar com a direção em matéria de sua
competência e em todas as suas atribuições, deliberando sobre assuntos
encaminhados pela direção pertinentes ao âmbito de ação do
estabelecimento.
Art.22.. O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por
dois terços (2/3) de seus integrantes.
SEÇÃO II
DA EQUIPE DE DIREÇÃO
Art.23.. A direção escolar é composta pelo diretor (a) e diretor (a)
auxiliar, escolhidos democraticamente entre os componentes da
comunidade escolar, conforme legislação em vigor.
Art.24.. A função de diretor (a), como responsável pela efetivação da
gestão democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos
educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento
de ensino.
Art.25.. Compete ao diretor (a):
I. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, coordenando e
incentivando a qualificação permanente dos profissionais da Educação,
implementando as Diretrizes Curriculares presentes na LDB 9394/96, em
consonância com as orientações político-pedagógicas da Secretaria
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Estadual de Educação;
II. responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato
da posse;
III. coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto
Político-Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo
Conselho Escolar;
VI. elaborar e submeter à aprovação do Conselho Escolar as diretrizes
específicas da administração do estabelecimento, em consonância com as
normas e orientações gerais emanadas da Secretaria de Estado da
Educação;
V. promover canais de comunicação de forma a garantir o fluxo de
informações na unidade escolar e entre o estabelecimento de ensino e os
órgãos da administração estadual;
VI. elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Educação, as
propostas de modificações no ambiente da Escola, aprovadas pelo
Conselho Escolar;
VII. elaborar o calendário escolar, de acordo com as orientações da
SEED, submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar e assegurar o
cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidas;
e encaminhá-lo ao NRE para homologação;
VIII. instituir grupos de trabalho ou comissões encarregadas de estudar
e propor alternativas de solução, para atender aos problemas de natureza
pedagógica, administrativa e situações emergenciais assim como para
manter padrões mínimos de qualidade de ensino;
XI. propor à Secretaria de Estado da Educação, após aprovação do
Conselho Escolar, alterações na oferta de serviços de ensino prestados
pela escola, extinguindo ou abrindo cursos, ampliando ou reduzindo o
número de turnos e turmas e a composição das classes;
X. propor à Secretaria de Estado da Educação, após aprovação do
Conselho Escolar, a implantação de experiências pedagógicas ou de
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inovações da Gestão Democrática;
XI. coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas emanadas
da Secretaria de Estado da Educação;
XII. aplicar normas, procedimentos e medidas pedagógicas e
administrativas baixadas pela Secretaria de Estado da Educação;
XIII. analisar o Regulamento da Biblioteca Escolar, e encaminhar ao
Conselho Escolar para aprovação;
XIV. supervisionar a exploração da Cantina Comercial, onde estas
tiverem autorização de funcionamento, respeitada a lei vigente;
XV. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando ao
Conselho Escolar e aos órgãos da administração: reuniões, encontros,
grupos de estudo e outros eventos;
XVI. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração da comunidade com a escola.
XVII. exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento e no
que concerne à especificidade de sua função;
XVIII. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos
profissionais da educação;
XIX. implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
XX. coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de
ensino e submete-lo à aprovação do Conselho Escolar;
XXI. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando
encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
XXII. elaborar os planos de aplicação financeira sob sua
responsabilidade, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos
e submeter à aprovação do Conselho Escolar, colocando-os em edital
público;
XXIII. prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à
aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em edital público;
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XXIV. coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em
consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação do
Conselho Escolar e, após, encaminha-lo ao Núcleo Regional de Educação –
NRE, para a devida aprovação;
XXV. deferir os requerimentos de matrícula;
XXVI. acompanhar o trabalho docente, referente às reposições de
horas-aula aos discentes;
XXVII. assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horasatividade
estabelecidos;
XXVIII. promover grupos de trabalho e estudos ou comissões
encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos
problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;
XXIX. propor à Secretaria de Estado da Educação, via Núcleo Regional
de Educação, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de
ensino e abertura ou fechamento de cursos;
XXX. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e
encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;
XXXI. supervisionar a cantina comercial e o preparo da merenda
escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação
vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade
nutricional;
XXXII. presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às
decisões tomadas coletivamente;
XXXIII. definir horário e escalas de trabalho da equipe técnicoadministrativa
e equipe auxiliar operacional;
XXXIV. articular processos de integração da escola com a comunidade;
XXXV. solicitar ao NRE suprimento e cancelamento de demanda de
funcionários e professores do estabelecimento, observando as instruções
emanadas da SEED;
XXXVI. organizar horário adequado para a realização da Prática
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Profissional Supervisionada do funcionário cursista do Programa Nacional
de Valorização dos Trabalhadores em Educação – Profuncionário, no
horário de trabalho, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) da carga
horária da Prática Profissional Supervisionada, conforme orientação da
SEED, contida no Plano de Curso;
XXXVII. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de
projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar;
XXXVIII. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de
vigilância sanitária e epidemiológica;
XXXIX. viabilizar salas adequadas quando da oferta do ensino
extracurricular plurilingüístico da Língua Estrangeira Moderna, pelo Centro
de Línguas Estrangeiras Modernas – CELEM;
XL. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do
estabelecimento de ensino;
XLI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XLII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com
seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar;
XLIII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art.26.. Compete ao (à) diretor (a) auxiliar assessorar o (a) diretor (a) em
todas as suas atribuições e substituí-lo (a) na sua falta ou por algum
impedimento.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE
ESCOLAR
Art.27.. Os segmentos sociais organizados e reconhecidos como Órgãos
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Colegiados de representação da comunidade escolar estão legalmente
instituídos por Estatutos e Regulamentos próprios.
Art.28.. A Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF ou similar,
pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos Pais,
Mestres e Funcionários do estabelecimento de ensino, sem caráter político
partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados
os seus dirigentes e conselheiros, sendo constituída por prazo
indeterminado.
Parágrafo Único – A APMF é regida por Estatuto próprio, aprovado e
homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para este
fim.
Art.29.. A APMF tem por objetivo geral colaborar no aprimoramento do
ensino e na integração família-escola-comunidade, mediante ação
integrada ao Conselho Escolar.
Parágrafo Único. Sua finalidade é representar os reais interesses da
comunidade e dos pais de alunos junto à escola, contribuindo para a
melhoria do ensino e da melhor adequação dos planos curriculares a
realidade local; promove o entrosamento entre pais, alunos, professores e
funcionários, através de atividades sócio-educativa-cultural-desportivas;
Art.30.. A APMF é regida por Estatuto próprio, que determina suas
atribuições legais e a composição de sua diretoria executiva,
assegurando-se contudo a observância aos princípios fundamentais do
projeto político-pedagógico da escola.
Art.31.. O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos
estudantes do estabelecimento de ensino, com o objetivo de defender os
interesses individuais e coletivos dos alunos, incentivando as culturas
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literárias, artísticas e desportivas de seus membros.
Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil é regido por Estatuto próprio,
aprovado e homologado em Assembléia Geral do corpo discente,
convocada especificamente para este fim.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
Art.32.. O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e
deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto
Político-Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a
responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas
que busquem garantir a efetivação do processo de ensino e
aprendizagem.
Art.33.. A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as
informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no
processo ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno formas
diferenciadas de apropiar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos.
Parágrafo Único – É da responsabilidade da equipe pedagógica
organizar as informações e dados coletados a serem analisados no
Conselho de Classe.
Art.34.. Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos,
procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na
ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente
com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.
Art.35.. O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão
pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma
coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que
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possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo
ensino aprendizagem.
Art.36.. O Conselho de Classe é constituído pelo(a) diretor(a) e/ou
diretor(a) auxiliar, pela equipe pedagógica, por todos os docentes e os
alunos representantes que atuam numa mesma turma e/ou série, por
meio de:
I. Pré-Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob a
coordenação do professor representante de turma e/ou pelo(s)
pedagogo(s);
II. Conselho de Classe Integrado, com a participação da equipe de
direção, da equipe pedagógica, da equipe docente, da representação
facultativa de alunos e pais de alunos por turma e/ou série.
Art.37.. A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou
extraordinárias do Conselho de Classe, deve ser divulgada em edital, com
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Art.38.. O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas
previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se
fizer necessário.
Art.39.. As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Livro Ata,
pelo(a) secretário(a) da escola, como forma de registro das decisões
tomadas.
Art.40.. São atribuições do Conselho de Classe:
I. analisar as informações sobre os conteúdos curriculares,
encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao
processo ensino e aprendizagem;
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II. propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de
estudos para a melhoria do processo ensino e aprendizagem;
III. estabelecer mecanismos de recuperação de estudos,
concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais
necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica
Curricular da escola;
IV. acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo
debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo
ensino e aprendizagem;
V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade
de avanço do aluno para série/etapa subseqüente ou retenção, após a
apuração dos resultados finais, levando-se em consideração o
desenvolvimento integral do aluno;
VI. receber pedidos de revisão de resultados finais até 72 (setenta e
duas) horas úteis após sua divulgação em edital.
SEÇÃO V
DA EQUIPE PEDAGÓGICA
Art.41.. A equipe pedagógica é responsável pela coordenação,
implantação e implementação no estabelecimento de ensino das
Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-Pedagógico e no
Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e
orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.
Art.42.. A equipe pedagógica é composta por professores graduados em
Pedagogia.
Art.43.. Compete à equipe pedagógica:
I. coordenar junto com a direção a elaboração e implementação do
Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de
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ensino, construídos coletivamente a aprovados pelo Conselho Escolar;
II. elaborar de forma conjunta o plano de ação da equipe
pedagógica, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da escola
e diretrizes emanadas da Secretaria Estadual de Educação;
III. estabelecer com a direção os critérios para a definição do
Calendário Escolar, organização das classes, do horário semanal e
distribuição de aulas;
IV. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho
pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a
especificidade da educação escolar;
V. orientar a comunidade escolar na construção de um processo
pedagógico, em uma perspectiva democrática;
VI. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho
Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;
VII. acompanhar o trabalho docente, quanto às reposições de horasaula
aos discentes;
VIII. organizar a hora-atividade dos professores do estabelecimento
de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo
trabalho pedagógico;
IX. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo
para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho
pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a
qualidade de ensino para todos;
X. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos
profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a
realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
XI. organizar, junto à direção da escola, a realização dos Pré-
Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo
coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no
estabelecimento de ensino;
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XII. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas
de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;
XIII. participar na organização, efetivação e avaliação da Semana
Pedagógica e reuniões pedagógicas;
XIV. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de
professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos
sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
XV. proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de
forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à
comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os
alunos;
XVI. coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento
do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a
comunidade escolar;
XVII. participar do Conselho Escolar, quando representante do seu
segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e
reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico
escolar;
XVIII. coordenar a elaboração de critérios para aquisição,
empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso
didático-pedagógico, a partir do Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino;
XIX. participar da organização pedagógica da biblioteca do
estabelecimento de ensino, assim como do processo de aquisição de
livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura, de
forma a garantir o seu espaço pedagógico e cultural;
XX. acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios de
Química, Física, Biologia, e de Informática;
XXI. propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e
de sua participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da
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escola;
XXII. coordenar o processo democrático de representação docente
de cada turma;
XXIII. colaborar com a direção na distribuição das aulas, conforme
orientação da SEED;
XXIV. coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas
e disciplinas, a partir de critérios legais, didático-pedagógicos e do Projeto
Político- Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXV. acompanhar os estagiários das instituições de ensino superior
quanto às atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento de
ensino;
XXVI. promover a construção de estratégias pedagógicas de
superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão
social;
XXVII. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXVIII. coordenar e dinamizar o processo de organização, efetivação
e avaliação da Semana Cultural e Esportiva;
XXIX. acompanhar o processo de avaliação institucional do
estabelecimento de ensino;
XXX. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços
pedagógicos;
XXXI. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de
procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e
aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de
estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;
XXXII. organizar as reposições de aulas, acompanhando junto à
direção as reposições de dias, horas e conteúdos aos discentes;
XXXIII. orientar, acompanhar e visar periodicamente os Livros de
Registro de Classe ;
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XXXVI. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do
aluno;
XXV. acompanhar o processo de ensino, atuando junto aos
professores, alunos e pais, no sentido de analisar resultados da
aprendizagem com vistas a sua melhoria;
XXXVI. definir, acompanhar e rever continuamente, em conjunto
com os profissionais da escola, o planejamento de ensino e o sistema de
avaliação de aprendizagem, identificando as dificuldades a serem
sanadas;
XXXVII. subsidiar a direção e o Conselho Escolar com dados e
informações relativas ao processo ensino-aprendizagem e o rendimento
do trabalho escolar;
XXXVIII. promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e
trabalho para o aperfeiçoamento de todo o pessoal envolvido nos serviços
de ensino;
XXXIX. acompanhar o desenvolvimento do processo ensinoaprendizagem,
para diagnosticar as necessidades da unidade escolar,
propiciando a construção de uma avaliação processual e diagnóstica dos
alunos;
XL. elaborar com o Corpo Docente os planos de recuperação
concomitante a serem proporcionados aos alunos que obtiverem
resultados de aprendizagem abaixo dos desejados;
XLI. informar os pais e responsáveis sobre o Sistema de Avaliação da
Escola, sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como, sobre a
execução de sua proposta pedagógica;
XLII. coordenar o processo de seleção dos livros didáticos, de acordo
com o Projeto Político-Pedagógico da escola e observando às diretrizes e
aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação;
XLIII. instituir uma sistemática permanente de avaliação do Plano
Anual do Estabelecimento de Ensino, a partir do rendimento escolar, do
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acompanhamento de egressos, de consultas e levantamentos junto à
comunidade;
XLVI. participar, sempre que convocado, de cursos, seminários,
reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;
XLVII. coordenar a elaboração do planejamento de ensino, através
de uma ação contínua e sistematizada de verificação dos planos de aulas
e dos registros de classe;
XLVIII. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada
docente;
XLIX. subsidiar a direção nos trabalhos que dizem respeito ao
pedagógico/administrativo, ajudando na organização do calendário
escolar, grade do horário semanal, elaboração de projetos para
implantação de cursos e outros;
L. encaminhar as diretrizes definidas em Conselho de Classe e
reuniões pedagógicas, no que se refere a resolução de problemas
constatados que comprometam o processo ensino-aprendizagem;
LI. organizar um sistema de registro de atividades pedagógicas, que
possam subsidiar a continuidade e retroalimentação do trabalho da equipe
pedagógica;
LII. orientar os alunos nas suas dificuldades de aprendizagem, de
convivência e relacionamento no ambiente escolar;
LIII. divulgar matéria de interesse e inovações relativas ao campo
educacional, como métodos e técnicas de ensino, dinamização de
recursos didáticos, estimulando a sua aplicação no processo pedagógico,
LIV. colaborar, propondo atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade,
LV. manter a direção informada sobre irregularidades que envolvam
o cotidiano escolar,
LVI. avaliar continuamente o seu plano de ação, com vista ao
aperfeiçoamento permanente do trabalho pedagógico,
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LVII. organizar registros para o acompanhamento da prática
pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino;
LVIII. solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização
da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar
possíveis necessidades educacionais especiais;
LVIX. coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional
no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de
aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios
especializados da Educação Especial, se necessário;
LIX. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos
alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações
para o seu desenvolvimento integral;
LX. acompanhar a freqüência escolar dos alunos, através dos
relatórios fornecidos pelo corpo docente e secretaria do colégio,
contatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes,
quando necessário;
LXI. acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre
que houver necessidade de encaminhamentos;
LXII. orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos
com necessidades educativas especiais, nos aspectos pedagógicos,
adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola;
LXIII. manter contato com os professores dos serviços e apoios
especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para
intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à
articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino
regular;
LXIV. assessorar os professores do CELEM e acompanhar as turmas,
quando o estabelecimento de ensino ofertar o ensino extracurricular
plurilingüístico de Língua Estrangeira Moderna;
LXV. assegurar a realização do processo de avaliação institucional
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do estabelecimento de ensino;
LXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho
com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
LXVII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
LXVIII. elaborar seu Plano de Ação;
LXIX. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
SEÇÃO VI
DA EQUIPE DOCENTE
Art.44.. A equipe docente é constituída de professores regentes,
devidamente habilitados.
Art.45.. Compete aos docentes:
I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma
coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;
II. elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica
curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto
Político- Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
III. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe
Pedagógica , dos livros e materiais didáticos, em consonância com o
Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente; nos prazos
estabelecidos pelo estabelecimento de ensino,
V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a
apreensão crítica do conhecimento pelo aluno;
VI. realizar a transposição didática dos conhecimentos selecionados,
respeitando as especificidades dos alunos,
VII. conduzir sua ação escolar contemplando as dimensões teóricas e
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práticas dos saberes e atividades escolares, favorecendo a atitude
dialógica,
VIII. adotar uma postura reflexiva, crítica, questionadora, orientando
os alunos a formular e expressar juízos sobre temas, conceitos, posições e
situações,
XIX. exprimir-se com clareza na correção de atividades propostas
aos alunos,
X. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias
letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o
calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;
XI. em caso de faltas, deixar para a equipe pedagógica do
estabelecimento de ensino, atividades a serem desenvolvidas com as
turmas,
XII. organizar a rotina de sala de aula, observando e registrando
dados que possibilitem intervenções adequadas, sobretudo nos momentos
de dificuldade no processo ensino aprendizagem e situações conflituosas,
XIII. conduzir os procedimentos em sala de aula de maneira
emocionalmente harmoniosa e buscar intervir na mediação das situações
de conflito,
XIV. comunicar à equipe pedagógica do estabelecimento de ensino,
as situações de conflito ocorridas em sala de aula, com registro
concomitante no Registro de Classe, para que sejam tomadas as medidas
necessárias,
XV. participar, quando necessário, do atendimento à pais e alunos
juntamente com a direção e equipe pedagógica do estabelecimento de
ensino,
XVI. proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos
alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação,
previstas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XVII. promover o processo de recuperação concomitante de estudos
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para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e
aprendizagem, no decorrer do período letivo;
XVIII. participar do processo de avaliação educacional no contexto
escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob
coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação
de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior
encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação
Especial, se necessário;
XIX. estabelecer processos de ensino-aprendizagem resguardando
sempre o respeito humano ao aluno,
XX. participar de processos coletivos de avaliação do próprio
trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo
ensino e aprendizagem;
XXI. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;
XXII. prticipar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e
outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento
profissional,
XXIII. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento
discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e
orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre
outras;
XXIV. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do
aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as
peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;
XXV. participar de reuniões e encontros para planejamento e
acompanhamento, junto ao professor da Sala de Apoio à Aprendizagem, a
fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção
educativa;
XXIV. estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura,
pesquisa e criação artística;
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XXVII. participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de
Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao
aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas
informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e
assinadas em Ata;
XXVIII. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício
consciente da cidadania;
XXIX. zelar pela freqüência do aluno à escola, comunicando qualquer
irregularidade à equipe pedagógica, nos prazos estabelecidos pelo
estabelecimento de ensino,
XXX. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horasaula
e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
XXXI. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as
a estudos, pesquisas, planejamento de atividades docentes, atendimento
de pais e alunos e realização de atividades lúdicas, culturais e desportivas
dinamizadas dentro do contexto escolar e nos projetos e atividades
previstos no Projeto Político- Pedagógico, sob orientação da equipe
pedagógica, conforme determinações da SEED;
XXXII. manter atualizados os Registros de Classe, conforme
orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os
disponíveis no estabelecimento de ensino, de acordo com as instruções e
legislações vigentes;
XXXIII. participar do planejamento e da realização das atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XXXIV. Desempenhar o papel de representante de turma,
contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo, conforme
Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, objetivando o
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bom andamento da turma e a participação efetiva dos alunos nos eventos
escolares,
XXXV. Dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação
educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como
princípios da prática profissional e educativa;
XXXVI. Participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição
de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino;
XXXVII. Comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de
trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando
convocado;
XXVIII. proceder registro na documentação escolar, conforme
orientação da equipe pedagógica e secretaria, nos prazos estabelecidos
pelo estabelecimento de ensino.
XXXIX. exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento
e no quer concerne as demais especificidades da sua função,
XL. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com
colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
XLI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XLII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
SEÇÃO VII
DA EQUIPE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E DOS ASSISTENTES DE
EXECUÇÃO
Art.46.. A função de técnicos administrativos é exercida por profissionais
que atuam nas áreas da secretaria, biblioteca e laboratório de Informática
do estabelecimento de ensino.
Parágrafo Único: A equipe técnico administrativa é o setor que tem à
seu cargo todo o serviço de escrituração / documentação escolar e
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correspondência do estabelecimento de ensino, dando suporte ao
funcionamento de todos os setores da escola,
Art.47.. A função de assistente de execução é exercida por profissional
que atua no laboratório de Química, Física e Biologia do estabelecimento
de ensino.
Art.48.. O técnico administrativo que atua na secretaria como
secretário(a) escolar é indicado pela direção do estabelecimento de ensino
e designado por Ato Oficial, conforme normas da SEED.
Parágrafo Único - O serviço da secretaria é coordena










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